terça-feira, 27 de setembro de 2011

Saúde e Nutrição

                                    FRUTAS PARA ESPORTISTAS

Os esportistas estão sujeitos a algumas condições que podem ser prevenidas e aliviadas com as frutas:

Anemia: açaí, amora, carambola
Artrite: abacaxi, ameixa e maçã
Cãibras musculares: banana, laranja e melão
Diarréia: maçã sem casca e banana-maçã
Digestão pesada: combinar as refeições pesadas com o abacaxi
Prisão de ventre: maçã com casca, ameixa e figo
Fadiga: banana, uva e figo
Retenção de líquidos: a maioria das frutas, por possuir potássio, pode provocar maior perda de líquido.
Baixar o colesterol: maçã, pêra, abacaxi e pêssego



                                                O PÓDIO DAS FRUTAS


As mais energéticas: açaí (495 kcal em 1 tigela pequena), abacate (235 kcal em 1/2 unidades), caqui (90 kcal por unidade) e figo (90 kcal por 3 unidades)
As menos energéticas: melão (20 kcal em 1 fatia) e pêssego (25 kcal em 1 unidade)
As mais ricas em fibras: açaí (35 g em uma tigela pequena) e goiaba (10 g em 1 unidade)
As mais ricas em carotenóides: manga (3600 mcg em 1 unidade), caqui (1800 mcg em 1 unidade)
As mais ricas em vitamina E: abacate (230 mg em 1/2 unidade), açaí (90 mg em 1 tigela pequena)
As mais ricas em potássio: banana (350 mg em 1 unidade) e uva (296 mg em 1 xícara)
As mais ricas em vitamina C: goiaba (370 mg em 1 unidade) e morango (110 mg em 1 xícara)
As mais ricas em cálcio: açaí (236 mg em 1 tigela pequena) e tangerina (40 mg em 1 unidade)
As mais ricas em magnésio: abacate (100 mg em 1/2 unidade) e banana (30 mg em 1 unidade)
As mais ricas em ferro: açaí (25 mg em 1 tigela pequena) e amora (5 mg em 1 copo médio)

domingo, 25 de setembro de 2011

LEGISLAÇÃO - A bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.


ARTIGOS PARA CICLISTAS
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

INFRAÇÕES RELACIONADAS AO CICLISTA
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração – média;
Penalidade – multa.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

DEVERES DO FABRICANTE DE BICICLETAS
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Brasília, 23 de Setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO – Íris Rezende – Eliseu

Calcule aqui as vantagens de andar de bicicleta

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

DIA MUNDIAL SEM CARRO PELO PAÍS

Grupo utilizou cavalos na Av. Paulista, São Paulo
Pedalada antecipada em Blumenau, SC
Em Brasília - O senador Eduardo Suplicy foi trabalhar de bicicleta
Recife - PE

Todas as imagens foram reproduzidas da net.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Dia Mundial sem Carro - Uma ação por uma Vida Melhor



Amanhã, 22 de Setembro, Dia Mundial sem carro. Essa ação surgiu na França, no final da década de 90, quando pessoas de 35 cidades francesas decidiram deixar o carro em casa e buscar novas formas de locomoção.
Cada vez mais, países em todo o Continente vêm se conscientizando da importância de se ter meios de transportes sustentáveis visando um meio ambiente mais saudável e livre de poluentes.
No Brasil, a ideia chegou em 2001 e o movimento não parou mais de crescer. A cada dia mais cidades, com o apoio das prefeituras, aderem ações como passeios ciclísticos ou caminhadas, nesse dia, com o objetivo de conscientização.
É um dia para você deixar seu carro em casa e refletir sobre a melhor forma de deslocamento.
Pode ser de ônibus, metrô, a pé...eu indicaria a bicicleta... É mais prático, rápido, econômico, sem falar na quantidade de calorias que queimaria e na redução da emissão de CO2, caso opte por ela.


Vá de bicicleta, o nosso Planeta, a sua saúde e as futuras gerações agradecem!!!!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Vamos pedalar? Dicas para iniciantes...

- Regule a sua bicicleta e veja se todas as peças estão em boas condições, principalmente freio, câmbio e corrente, e verifique sempre a pressão dos pneus (varia conforme o pneu);

- Faça umas pedaladas pelo bairro, por parques ou ruas tranquilas para ganhar equílibrio.  Quanto mais experiência tiver assim, mais fácil será seu primeiro trajeto;


- Planeje e estude bem as alternativas de rotas;

- Use roupas e tênis confortáveis, de preferência roupas claras, capacete, e luvas;

- O que deve ter na bike: luz dianteira e traseira; e carregue sua bagagem preferencialmente no bagageiro. Se não tiver, use uma mochila confortável com duas alças nas costas;

- Na bagagem leve: água, capa de chuva ou casaco impermeável, roupa extra (se desejar), e uma toalha de rosto.

Iniciando no Ciclismo - O Planeta agradece

Agora que você decidiu a começar pedalar, é hora de comprar a sua bicicleta. Conheça as partes mais comuns de uma bicicleta, seus diversos tipos e escolha a sua.


Os Tipos de Bicicletas que existem por aí:

Mountain Bike – MTB: São como os tratores das bicicletas. São bicicletas resistentes, feitas para lama, trilhas, pedras e etc.

Road/Speed – SPD: São bicicletas leves e rápidas. São bicicletas um pouco mais delicadas, feitas para estradas asfaltadas.

Híbridas: Estão entre as MTB e as Road. São bicicletas um pouco mais resistentes que as Speed, feitas para estradas que não são exatamente um “tapete”.

Urbanas/Confort: Bicicletas confortáveis, não muito velozes, preparadas para levar bagagens e possuem paralamas.

Cicloturismo: São bicicletas resistentes, um tanto quanto lentas, possuem selins confortáveis e guidões altos, para que o ciclista pedale por muitos quilômetros confortavelmente.

Customizadas: São bicicletas feitas de acordo com o gosto do ciclista.

E então já decidiu qual modelo se encaixa a sua necessidade?

domingo, 18 de setembro de 2011

Trilha Engenho Bonito

A Trilha de hoje foi puxada, muitas ladeiras. Foram 42 km de um caminho diferente pra mim, porém parecido, nossos caminhos são bem semelhantes... Pedalei com os veteranos que pedalam diariamente. Teve até batizado, levei a minha primeira queda de bike, nada sério, apenas um desequilíbrio, tinha uma cana no meio do caminho, no meio do caminho tinha uma cana...Iniciamos pela estrada de Limeira, seguimos pelo Engenho Bonito, passamos por Caramuru, seguimos por Serraria, até sairmos em Campo Alegre onde pegamos a PE 90, rumo a Carpina. Em Lagoa do Carro, uma paradinha pra um café regional, macaxeira com bode guisado, pegamos o Morro do Alemão e chegamos em Carpina. Choveu um pouco, mas foi muito bom, valeu acordar às 6h da manhã. Daqui a quinze dias tem mais, se Deus quiser...






Sempre dividimos os caminhos com caminhões

Antigo Engenho Bonito


Igreja do Engenho


A única mulher do grupo - minha companheira de pedal faltou...




Povoado de Caramuru
Serraria
A "lagoa" de  Lagoa do Carro

Igreja de Caramuru












quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A Primavera está no ar...

Setembro chegou. A Primavera já está no ar, nos campos, nos aromas, nas cores, nos amores... Apesar de na minha região não termos bem definidas as quatro estações, é da primavera que eu gosto mais. Sinto uma alegria, um brilho, uma emoção... Na minha casa ela já despontou, na minha vida também. Pra mim é sempre PRIMAVERA!!!!!

Meus lírios acabam de se abrirem, saudando a Primavera

E a minha formosa orquídea, toda faceira pra me alegrar

A mussaenda florida, belas recordações...

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Para ler, pedalar e viajar...



O líder dos Talking Heads lança um livro para contar suas andanças de bike pelo mundo.
Há três décadas, Byrne fez da bicicleta seu meio de transporte em Nova York e outras tantas cidades por onde passou em turnês e durante viagens: Berlim, Istambul, Buenos Aires, Londres, Sydney.
O livro reúne partes de um diário escrito pelo músico ao longo dos últimos anos. Mas, longe de ser uma “Bíblia do Cicloativismo”, a obra oferece uma boa chance para se conhecer essas cidades de uma forma que só é possível aos olhos de quem pedala. E, por isso mesmo, vai além, trazendo reflexões sobre urbanismo, política, cultura, planejamento urbano e arquitetura.
Lá pelas tantas, Byrne também cita Curitiba. Ao falar sobre a cidade, o músico elogia o ex-prefeito Jaime Lerner, que, segundo ele, com um planejamento urbano inteligente e barato, fez modificações que melhoraram a vida dos moradores.


"Nos dias em que sou atleta
Pedalo sem esquecer da meta
Nos dias em que sou poeta
É o vento que conduz minha bicicleta"

Autor desconhecido

Esse lugar existe... Eu já vi...

De volta ao pedal...

Após um período de mais de 3 meses parada, volto a desfrutar da maravilha que é pedalar...Foi uma trilha espetacular, pedalamos 48 km, de Carpina a Paudalho, onde percorremos os nossos conhecidos canaviais, passamos por um pedacinho de Mata Atlântica, fizemos um breve parada na Acerolândia para refrescar com o delicioso sorvete de acerola e mel, seguimos até São Severino dos Ramos, mais uma parada para um caldo de cana e finalmente voltamos pela BR.

Nossos lindos canaviais
Uma pausa pra limpar a catraca

Eu e minha paixão por rios


Um pedacinho de Mata Atlântica - Paudalho


Sorvete de acerola e mel - gostoso e nutritivo

             

Época do corte da cana...

O que restou do canavial

Volta pra casa pela BR - Lá embaixo açúde do Orar