Ao visitar a cidade de Petrolina nesse final de semana, qual não foi minha surpresa e alegria ao me deparar com um "bicicletário" em plena Orla à margem do São Francisco
Na tarde do sábado (19/11), Petrolina deu mais um passo em direção ao futuro: o prefeito Julio Lossio inaugurou o Sistema de Estacionamento de Bicicletas de Aluguel, conhecido como Bicicletário, que tem o objetivo de oferecer mais uma alternativa de transporte urbano para a população, além de desobstruir o trânsito na área central.
Inicialmente, três estações farão a distribuição e controle das bicicletas. A primeira, na Orla; a segunda, na Praça Dom Malan; e a terceira, na Praça Pio XII, contemplando áreas importantes do centro da cidade com um fluxo intenso de pessoas e automóveis. Segundo Paulo Valgueiro, ainda estão sendo firmadas parcerias para aumentar o número de estações de forma a integrar toda Petrolina no sistema.
As estações são no formato de autoatendimento e tem um sistema inteligente que monitora a retirada e devolução das bicicletas e sua localização. As bicicletas tem um sistema de travamento especial, mecânico. As pessoas quando se inscrevem pela internet podem retirar as bicicletas utilizando o telefone celular e, a partir daí, o sistema registra que a bicicleta está em poder daquele usuário.
Parte do Texto de Iana Lima retirado da net.
domingo, 27 de novembro de 2011
domingo, 2 de outubro de 2011
Trilha Tracunhaém / Nazaré da Mata
Domingo, mais um dia de pedal...
Visitamos nossas cidades vizinhas Tracunhaém e Nazaré da Mata. Como Carpina / PE fica num planalto, logicamente nossa trilha de 38 km teve muitas ladeiras, algumas íngremes...
Na descida todo "santo" ajuda, e além disso sou muito cautelosa, já na subida...haja fôlego...
Tracunhaém é uma cidade pacata, conhecida por seus artesãos que fazem seus trabalhos em cerâmica (barro). Há muitas perspectivas de investimento para a cidade, tendo em vista, ela estar incluída no roteiro de visitações do estado, para a Copa de 2014.
Nazaré é uma cidade da zona da mata, onde predomina o cultivo da cana de açúcar.
É conhecida como a cidade dos Maracatus.
Visitamos nossas cidades vizinhas Tracunhaém e Nazaré da Mata. Como Carpina / PE fica num planalto, logicamente nossa trilha de 38 km teve muitas ladeiras, algumas íngremes...
Na descida todo "santo" ajuda, e além disso sou muito cautelosa, já na subida...haja fôlego...
Tracunhaém é uma cidade pacata, conhecida por seus artesãos que fazem seus trabalhos em cerâmica (barro). Há muitas perspectivas de investimento para a cidade, tendo em vista, ela estar incluída no roteiro de visitações do estado, para a Copa de 2014.
Nazaré é uma cidade da zona da mata, onde predomina o cultivo da cana de açúcar.
É conhecida como a cidade dos Maracatus.
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| Na concentração...Mais uma vez minha companheira de pedal faltou...mas eu não desisto |
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| Observem o detalhe das camisas, rs |
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| Chegada a Tracunhaém - Beira Rio |
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| Tracunhaém - FEIRA LIVRE | |
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| Praça em Nazaré da Mata - em frente à Catedral |
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| Catedral de Nazaré - sede da Diocese |
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| As gêmeas |
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| Nazaré da Mata - Terra do Maracatu |
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| O caboclo de lança é uma figura folclórica do estado de Pernambuco, atrelada às manifestações culturais do carnaval e do Maracatu Rural. |
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| Replantio do canavial |
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| Rio Tracunhaém |
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| Sempre dividimos o caminho com treminhões que serviu como reboque pra um amigo cansado |
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| "Se você não sabe para onde vai, todos os caminhos o levam para lugar nenhum." |
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| Mania Nacional - sempre encontramos uma pelada em algum campinho |
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| Uma pausa pra descansar |
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| Uma plantação de eucaliptos a aromatizar nosso caminho. Que delícia... |
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Saúde e Nutrição
FRUTAS PARA ESPORTISTAS
Os esportistas estão sujeitos a algumas condições que podem ser prevenidas e aliviadas com as frutas:
Anemia: açaí, amora, carambola
Artrite: abacaxi, ameixa e maçã
Cãibras musculares: banana, laranja e melão
Diarréia: maçã sem casca e banana-maçã
Digestão pesada: combinar as refeições pesadas com o abacaxi
Prisão de ventre: maçã com casca, ameixa e figo
Fadiga: banana, uva e figo
Retenção de líquidos: a maioria das frutas, por possuir potássio, pode provocar maior perda de líquido.
Baixar o colesterol: maçã, pêra, abacaxi e pêssego
Artrite: abacaxi, ameixa e maçã
Cãibras musculares: banana, laranja e melão
Diarréia: maçã sem casca e banana-maçã
Digestão pesada: combinar as refeições pesadas com o abacaxi
Prisão de ventre: maçã com casca, ameixa e figo
Fadiga: banana, uva e figo
Retenção de líquidos: a maioria das frutas, por possuir potássio, pode provocar maior perda de líquido.
Baixar o colesterol: maçã, pêra, abacaxi e pêssego
O PÓDIO DAS FRUTAS
As mais energéticas: açaí (495 kcal em 1 tigela pequena), abacate (235 kcal em 1/2 unidades), caqui (90 kcal por unidade) e figo (90 kcal por 3 unidades)
As menos energéticas: melão (20 kcal em 1 fatia) e pêssego (25 kcal em 1 unidade)
As mais ricas em fibras: açaí (35 g em uma tigela pequena) e goiaba (10 g em 1 unidade)
As mais ricas em carotenóides: manga (3600 mcg em 1 unidade), caqui (1800 mcg em 1 unidade)
As mais ricas em vitamina E: abacate (230 mg em 1/2 unidade), açaí (90 mg em 1 tigela pequena)
As mais ricas em potássio: banana (350 mg em 1 unidade) e uva (296 mg em 1 xícara)
As mais ricas em vitamina C: goiaba (370 mg em 1 unidade) e morango (110 mg em 1 xícara)
As mais ricas em cálcio: açaí (236 mg em 1 tigela pequena) e tangerina (40 mg em 1 unidade)
As mais ricas em magnésio: abacate (100 mg em 1/2 unidade) e banana (30 mg em 1 unidade)
As mais ricas em ferro: açaí (25 mg em 1 tigela pequena) e amora (5 mg em 1 copo médio)
As menos energéticas: melão (20 kcal em 1 fatia) e pêssego (25 kcal em 1 unidade)
As mais ricas em fibras: açaí (35 g em uma tigela pequena) e goiaba (10 g em 1 unidade)
As mais ricas em carotenóides: manga (3600 mcg em 1 unidade), caqui (1800 mcg em 1 unidade)
As mais ricas em vitamina E: abacate (230 mg em 1/2 unidade), açaí (90 mg em 1 tigela pequena)
As mais ricas em potássio: banana (350 mg em 1 unidade) e uva (296 mg em 1 xícara)
As mais ricas em vitamina C: goiaba (370 mg em 1 unidade) e morango (110 mg em 1 xícara)
As mais ricas em cálcio: açaí (236 mg em 1 tigela pequena) e tangerina (40 mg em 1 unidade)
As mais ricas em magnésio: abacate (100 mg em 1/2 unidade) e banana (30 mg em 1 unidade)
As mais ricas em ferro: açaí (25 mg em 1 tigela pequena) e amora (5 mg em 1 copo médio)
domingo, 25 de setembro de 2011
LEGISLAÇÃO - A bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro
LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
ARTIGOS PARA CICLISTAS
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO CICLISTA
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração – média;
Penalidade – multa.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
DEVERES DO FABRICANTE DE BICICLETAS
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Brasília, 23 de Setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO – Íris Rezende – Eliseu
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
DIA MUNDIAL SEM CARRO PELO PAÍS
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Dia Mundial sem Carro - Uma ação por uma Vida Melhor
Amanhã, 22 de Setembro, Dia Mundial sem carro. Essa ação surgiu na França, no final da década de 90, quando pessoas de 35 cidades francesas decidiram deixar o carro em casa e buscar novas formas de locomoção.
Cada vez mais, países em todo o Continente vêm se conscientizando da importância de se ter meios de transportes sustentáveis visando um meio ambiente mais saudável e livre de poluentes.
No Brasil, a ideia chegou em 2001 e o movimento não parou mais de crescer. A cada dia mais cidades, com o apoio das prefeituras, aderem ações como passeios ciclísticos ou caminhadas, nesse dia, com o objetivo de conscientização.
É um dia para você deixar seu carro em casa e refletir sobre a melhor forma de deslocamento.
Pode ser de ônibus, metrô, a pé...eu indicaria a bicicleta... É mais prático, rápido, econômico, sem falar na quantidade de calorias que queimaria e na redução da emissão de CO2, caso opte por ela.
Vá de bicicleta, o nosso Planeta, a sua saúde e as futuras gerações agradecem!!!!
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